[MODELO] Como publicar uma Proposta de Emenda à Constituição
Sex Jul 10, 2020 5:04 pm
PROPOSTA DE EMENDA Nº , DE , À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Do Sr. Deputado (seu nome), do (sigla do seu partido)
Dá nova redação ao “caput” do artigo 145 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O “caput” do artigo 145 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, obedecidos os requisitos de lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.” (NR).
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apresentar os argumentos que demonstrem a necessidade ou a oportunidade da proposição.
Sala das Sessões, XX de XXXX de 20xx.
(seu nickname)
Do Sr. Deputado (seu nome), do (sigla do seu partido)
Dá nova redação ao “caput” do artigo 145 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O “caput” do artigo 145 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, obedecidos os requisitos de lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.” (NR).
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apresentar os argumentos que demonstrem a necessidade ou a oportunidade da proposição.
Sala das Sessões, XX de XXXX de 20xx.
(seu nickname)
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